Dra. Viviane Ribeiro Advogada

Você perdeu um ente querido e agora se depara com o temido inventário?

Pois bem, você não está sozinho. Muita gente passa por esse momento sem saber por onde começar. E mais: sem ter ideia de que existe um prazo legal para dar entrada no processo. A verdade é que, além da dor emocional, o inventário mal resolvido pode trazer prejuízos financeiros sérios para os herdeiros.

O que é inventário e qual sua função legal?

Quando alguém falece deixando bens — como imóveis, carros, contas bancárias ou mesmo dívidas — é preciso formalizar a transferência desse patrimônio para os herdeiros. Esse processo se chama inventário. Sem ele, os bens continuam em nome do falecido, com registros desatualizados, o que impede sua regularização, venda ou uso adequado.

Qual o prazo para dar entrada no inventário no Brasil?

Sim, e ele é curto: 60 dias a partir do falecimento. Esse prazo está previsto no artigo 983 do Código de Processo Civil. Durante esse período, os estados estão impedidos de cobrar multa sobre o ITCMD. Após os 60 dias, porém, cada estado tem a faculdade de aplicar juros e multa sobre o imposto de transmissão causa mortis, conforme sua legislação específica.

Multas por atraso no ITCMD: como funciona em cada estado?

Essa multa varia de estado para estado. Veja alguns exemplos abaixo:

EstadoMulta por Atraso no ITCMD
São Paulo10% se passar de 60 dias; 20% se ultrapassar 180 dias.
Alagoas0,33% ao dia de atraso, limitada a 20% do valor do imposto.
Amazonas10% se mais de 60 dias; 20% se mais de 120 dias.
Minas GeraisDesconto de 15% se pago em até 90 dias; valor integral até 180 dias; após isso, multa de até 12% + juros pela SELIC.

Quais são os tipos de inventário e qual é o ideal para o seu caso?

Novidade legal: A Resolução CNJ nº 571/2024 trouxe mudanças importantes que facilitam a realização do inventário extrajudicial, ampliando o acesso a essa modalidade mesmo em situações antes consideradas impeditivas.

O inventário pode ser feito de duas formas:

  • Inventário Extrajudicial em cartório: como funciona? A partir da Resolução CNJ nº 571/2024, é possível mesmo com a presença de herdeiros menores de idade ou incapazes, desde que haja consenso entre todos os herdeiros, seja garantida a parte ideal de cada bem ao menor ou incapaz e o Ministério Público se manifeste favoravelmente ao processo. Pode haver testamento, desde que a ação de registro tenha sido concluída previamente.
  • Inventário Judicial: quando é obrigatório? Tramita na Justiça, é mais demorado e mais caro. Indicado quando há discórdia entre herdeiros, testamento pendente ou menores de idade entre os sucessores sem consenso.

Importante: em ambos os casos é obrigatória a presença de um advogado.

Quem tem direito a herança? Entenda a ordem sucessória

A ordem sucessória está prevista no art. 1.829 do Código Civil:

  1. Descendentes (filhos, netos) em concorrência com o cônjuge
  2. Ascendentes (pais, avós) em concorrência com o cônjuge
  3. Cônjuge sobrevivente
  4. Colaterais (irmãos, tios, sobrinhos)

Passo a passo para fazer um inventário no Brasil

  1. Identificar o tipo de inventário adequado
  2. Contratar um advogado
  3. Reunir a documentação necessária
  4. Pagar os impostos (como o ITCMD)
  5. Formalizar a partilha (via cartório ou Justiça)
  6. Registrar os bens em nome dos herdeiros

O que acontece se não fizer o inventário?

A falta do inventário não bloqueia os bens automaticamente, mas mantém os registros em nome do falecido, dificultando a venda, o financiamento ou qualquer regularização. Isso gera insegurança jurídica e pode resultar em disputas familiares e problemas com o Fisco.

Conclusão: o tempo corre contra você

Deixar para depois pode sair muito caro. As multas se acumulam, os conflitos aumentam e os bens ficam parados. Em um momento de dor, a última coisa que você precisa é de mais complicação.

Portanto, se houve uma perda na sua família e existem bens a inventariar, não espere mais. Entender o processo, buscar a documentação e agir dentro do prazo é essencial para proteger seu futuro e o da sua família.

FAQ Rápido: dúvidas comuns sobre inventário

1. Qual o prazo para dar entrada no inventário? R: O Código de Processo Civil estabelece o prazo de 60 dias a partir do falecimento para iniciar o inventário. Dentro desse período, os estados não podem cobrar multa sobre o ITCMD. Após esse prazo, a legislação estadual pode prever a incidência de juros e multas sobre o imposto.

2. E se passar do prazo? R: Aplica-se multa sobre o ITCMD, que varia por estado.

3. Preciso de advogado mesmo para inventário em cartório? R: Sim. A presença de advogado é obrigatória em qualquer modalidade.

4. O que acontece se não fizer o inventário? R: Os bens não ficam formalmente bloqueados, mas permanecem em nome do falecido, com registro desatualizado. Isso dificulta a venda, o financiamento ou qualquer regularização, além de gerar insegurança jurídica e possíveis disputas entre os herdeiros.

5. Posso fazer o inventário sozinho? R: Não. A lei exige a intervenção de um advogado.