Dra. Viviane Ribeiro Advogada

Perda, dor e uma dúvida: vou herdar as dívidas também?

Você perdeu um ente querido e, em meio à dor, surge uma dúvida angustiante: “E agora, quem vai pagar as dívidas que ele deixou? Serei eu o responsável?” Essa é uma das perguntas mais comuns no momento em que a família se depara com o falecimento de um parente.

Pois bem, se você está passando por isso, saiba que não está sozinho. E a boa notícia é que a legislação brasileira tem regras claras para proteger os herdeiros dessa responsabilidade.

Quando a conta chega: cobranças após a morte de um familiar

Imagine a seguinte situação: seu pai faleceu deixando dívidas com cartão de crédito, um financiamento bancário e um empréstimo consignado. Você já está lidando com a parte emocional e, de repente, começa a receber cobranças de credores.

Assustador, não é? Mas respire fundo. A verdade é que, juridicamente, você não é obrigado a pagar essas dívidas com seu próprio dinheiro. O que a lei determina é que essas obrigações são quitadas com o próprio patrimônio que a pessoa deixou ao falecer – o chamado espólio.

A boa notícia: a lei está do seu lado e protege seu bolso

A legislação brasileira é muito clara nesse ponto. De acordo com o Artigo 1.792 do Código Civil, “o herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança”. Isso significa que as dívidas do falecido só podem ser cobradas até o limite do valor dos bens deixados.

Vamos ver alguns cenários para deixar isso bem claro:

  • Bens > Dívidas: As dívidas são pagas e o restante vai para os herdeiros.
  • Bens = Dívidas: Tudo vai para quitar os débitos, e não sobra nada.
  • Dívidas > Bens: O que há de bens é usado até o limite, e o que faltar não precisa ser pago pelos herdeiros. O prejuízo fica com o credor.

O processo que organiza tudo isso é o inventário. É nesse momento que se apuram os bens, direitos e dívidas do falecido. As dívidas devem ser quitadas antes da divisão da herança.

Agora veja um ponto que pouca gente conhece: algumas dívidas não são transferidas ao espólio porque são quitadas por seguros contratados junto com o empréstimo. Isso acontece, por exemplo, em financiamentos imobiliários ou empréstimos consignados, que muitas vezes incluem seguros que preveem a quitação automática da dívida em caso de falecimento do titular. Ou seja, nesses casos, é o seguro quem paga, e nem o espólio nem os herdeiros precisam arcar com essa obrigação.

E lembre-se: após a partilha dos bens, se surgir uma dívida não prevista, cada herdeiro responde por ela apenas dentro da sua parte da herança, conforme o Artigo 796 do Código de Processo Civil.

Não corra riscos: o que você precisa saber antes de tomar qualquer decisão

Agora imagine o risco de fazer um inventário sem saber disso. Você pode acabar assumindo uma responsabilidade que a lei não impõe. Pode, por desconhecimento, pagar uma dívida que deveria ser quitada apenas com os bens deixados pelo falecido. Ou pior: abrir mão da sua parte na herança, achando que estará assumindo um problema que, juridicamente, não é seu.

Não deixe que a falta de informação complique ainda mais um momento tão delicado. Entender os seus direitos é o primeiro passo para proteger sua família e o que é justo por direito.

O Direito das Sucessões está do seu lado. E, diante de qualquer dúvida, não hesite em buscar orientação jurídica especializada. O caminho existe, e ele é mais simples do que parece quando se tem clareza.

FAQ: Perguntas Frequentes

1. Posso ser obrigado a pagar as dívidas do meu pai falecido com meu salário? Não. Você só responde pelas dívidas dele até o limite dos bens que ele deixou. Seu patrimônio está protegido.

2. E se as dívidas forem maiores que os bens deixados? Os credores têm direito à parte equivalente dos bens deixados. O que faltar, eles perdem. Você não paga a diferença.

3. Tenho que pagar uma dívida que apareceu após a partilha da herança? Se ela for lícita e reconhecida, cada herdeiro responde apenas dentro da parte que recebeu da herança.

4. Preciso contratar um advogado para resolver isso? Sim. A presença de um advogado é obrigatória tanto no inventário judicial quanto no extrajudicial. A orientação jurídica garante que seus direitos sejam respeitados.