Dra. Viviane Ribeiro Advogada

Veja quando e como abrir o inventário, entenda as diferenças entre as modalidades e evite erros que podem custar caro à sua família.


Pouca gente se prepara para lidar com o que acontece depois da morte de um familiar. Não raro, os bens permanecem bloqueados, a conta bancária intocável e os imóveis em nome de quem já partiu. Isso porque, sem inventário, a herança fica paralisada — e o que poderia ajudar a família vira uma dor de cabeça jurídica.

E se eu te disser que esse processo pode ser mais simples do que parece, desde que você saiba o caminho certo a seguir?

Vamos juntos entender como funciona o inventário no Brasil, quando ele pode ser extrajudicial (feito em cartório), o que é preciso para dar entrada e quais os cuidados essenciais para não transformar a herança em um problema.

Por que o inventário é tão importante?

O inventário é o processo legal que transfere os bens deixados por uma pessoa falecida para seus herdeiros. Sem ele, não é possível, por exemplo, vender um imóvel, sacar valores em contas bancárias ou mesmo resolver dívidas. Além disso, os bens permanecem em nome do falecido, o que torna o registro desatualizado e irregular. Em alguns casos, pode haver bloqueio judicial para impedir movimentações enquanto a partilha não for regularizada. Sem ele, não é possível, por exemplo, vender um imóvel, sacar valores em contas bancárias ou mesmo resolver dívidas.

O que pouca gente sabe: o inventário pode ser aberto a qualquer momento. No entanto, se o ITCMD não for recolhido em até 60 dias da data do falecimento, o Estado pode cobrar juros e multa sobre o valor do imposto devido.

Inventário Judicial ou Extrajudicial: Qual a diferença?

O inventário pode ser feito de duas formas:

  • Judicial: obrigatório quando há menores de idade, litígio entre herdeiros, bens desconhecidos ou falta de documentação.
  • Extrajudicial: feito em cartório, é mais rápido e simples. Nessa modalidade, todos os herdeiros precisam estar de acordo e a presença de um advogado é obrigatória. Com a Resolução nº 452/2022 do CNJ, é possível realizar inventário extrajudicial mesmo havendo menores, incapazes ou testamento, desde que com a oitiva do Ministério Público nos dois primeiros casos e previamente confirmado ou revogado judicialmente o testamento, e todos os herdeiros estejam de acordo.

Mas preste atenção: mesmo no extrajudicial, é obrigatório pagar todos os tributos e ter a documentação completa.

A nomeação do inventariante é obrigatória

O inventariante é a pessoa responsável por administrar os bens e dívidas até a conclusão do inventário. Ele pode ser nomeado judicialmente ou indicado no processo extrajudicial, desde que haja concordância entre os herdeiros. A nomeação do inventariante é obrigatória em qualquer tipo de inventário. A lei estabelece uma ordem preferencial: cônjuge sobrevivente, herdeiro, testamenteiro, legatário ou pessoa de confiança indicada pelos interessados e aceita pelo juiz. A figura do “cessionário do herdeiro” não integra expressamente essa ordem legal, sendo possível sua indicação apenas em situações muito específicas e mediante aceitação judicial.

ITCMD: o imposto sobre herança

O ITCMD é o imposto pago sobre a transmissão de bens. Cada estado brasileiro define sua própria alíquota e regras de pagamento, incluindo possibilidades de parcelamento. Em regra, sem o pagamento do ITCMD, não é possível finalizar o inventário.

Quem paga as dívidas do falecido?

Muita gente se assusta com isso. Mas a regra é clara: as dívidas são pagas com o próprio patrimônio deixado. Ou seja, os herdeiros não precisam pagar do bolso.

Se as dívidas forem maiores que os bens, ninguém recebe nada. Apenas o que sobrar (se sobrar) será partilhado entre os herdeiros.

Quem paga as dívidas do falecido?

Muita gente se assusta com isso. Mas a regra é clara: as dívidas são pagas com o próprio patrimônio deixado. Ou seja, os herdeiros não precisam pagar do bolso.

Se as dívidas forem maiores que os bens, ninguém recebe nada. Apenas o que sobrar (se sobrar) será partilhado entre os herdeiros.

Quais documentos são necessários para iniciar o inventário?

A lista é extensa, mas essencial para evitar atrasos e questionamentos:

  • RG, CPF ou CNH do falecido, cônjuge e herdeiros
  • Certidões de nascimento, casamento, divórcio ou óbito
  • Documentos dos bens (matrícula de imóveis, IPTU, CRLV, extratos bancários etc.)
  • Documentos das dívidas
  • Certidões negativas de débitos fiscais
  • Testamento (se houver) ou certidão de inexistência
  • Petição do advogado
  • ITCMD quitado

Dica importante: a apresentação correta evita erros na partilha e dores de cabeça futuras.

Quem paga as dívidas do falecido?

Muita gente se assusta com isso. Mas a regra é clara: as dívidas são pagas com o próprio patrimônio deixado. Ou seja, os herdeiros não precisam pagar do bolso.

Se as dívidas forem maiores que os bens, ninguém recebe nada. Apenas o que sobrar (se sobrar) será partilhado entre os herdeiros.

Quais documentos são necessários para iniciar o inventário?

A lista é extensa, mas essencial para evitar atrasos e questionamentos:

  • RG, CPF ou CNH do falecido, cônjuge e herdeiros
  • Certidões de nascimento, casamento, divórcio ou óbito
  • Documentos dos bens (matrícula de imóveis, IPTU, CRLV, extratos bancários etc.)
  • Documentos das dívidas
  • Certidões negativas de débitos fiscais
  • Testamento (se houver) ou certidão de inexistência
  • Petição do advogado
  • ITCMD quitado

Dica importante: a apresentação correta evita erros na partilha e dores de cabeça futuras.

Conclusão: O Inventário Não Pode Esperar

Adiar o inventário é mais do que uma questão burocrática. É deixar a família vulnerável a multas, bloqueios judiciais e conflitos que poderiam ser evitados. Enquanto os bens permanecem em nome de quem já faleceu, a vida dos herdeiros fica em suspenso — sem acesso a contas, imóveis ou qualquer tipo de movimentação patrimonial.

Entender seus direitos e agir com rapidez é essencial para garantir que o patrimônio da família seja preservado e transmitido da forma correta. Quanto antes o processo começar, menores os riscos e maiores as chances de uma partilha tranquila.

Se você está diante dessa situação, saiba: informação é poder. E, com a orientação jurídica adequada, você pode transformar um momento delicado em um passo seguro rumo à solução.


FAQ – Perguntas Frequentes

1. Preciso mesmo de advogado no inventário? Sim. A presença de advogado é obrigatória em qualquer tipo de inventário.

2. Posso fazer inventário no cartório mesmo com testamento? Sim, desde que o testamento tenha sido previamente confirmado judicialmente ou revogado, e todos os herdeiros estejam de acordo, conforme a Resolução nº 452/2022 do CNJ.

3. E se um herdeiro não concordar com a divisão? Aí o caminho é o inventário judicial, com a atuação de um juiz para resolver o impasse.

5. O que acontece se o ITCMD não for pago em até 60 dias após o falecimento? Se o imposto não for recolhido dentro desse prazo, o Estado pode cobrar juros e multa sobre o valor devido. Além disso, o inventário não poderá ser finalizado sem a quitação desse tributo.

4. Quem escolhe o inventariante? A nomeação do inventariante é obrigatória. A lei define uma ordem preferencial: cônjuge sobrevivente, herdeiro, testamenteiro, legatário ou pessoa de confiança indicada pelos interessados e aceita pelo juiz. Todos os herdeiros devem estar de acordo nos casos extrajudiciais.