Entenda as mudanças nas regras da herança e evite surpresas desagradáveis
Você sabia que seu direito à herança pode estar por um fio? Imagine descobrir, só depois da perda de um ente querido, que você não tem mais direito à parte da herança como antes. Parece um pesadelo, mas é exatamente isso que pode acontecer com as mudanças propostas em 2024 na legislação de herança no Brasil.
Pois bem, essas mudanças já estão em discussão e, se aprovadas, vão afetar profundamente a forma como a herança é dividida no país.
Alerta Vermelho: Você Pode Perder o Direito à Herança Sem Saber
Hoje, em regra, o cônjuge tem direito garantido à herança sobre os bens particulares deixados pelo parceiro falecido, mesmo quando não há meação envolvida. Isso significa que, além da parte dos bens adquiridos durante o casamento, ele também participa da partilha dos bens que o outro já possuía antes da união, ou que foram recebidos por herança ou doação.
Mas isso está prestes a mudar. O Projeto de Lei nº 2199/2024 propõe a exclusão do cônjuge da lista de herdeiros necessários. Com isso, o cônjuge sobrevivente só terá direito à meação, quando for o caso, e não mais herdará automaticamente os bens particulares do falecido.
Ou seja, se o patrimônio foi construído antes do casamento, ou se foi recebido por herança ou doação, o cônjuge pode ficar de fora da sucessão. Isso representa uma mudança profunda na proteção jurídica oferecida ao cônjuge sobrevivente.
Exemplo 1: Maria era casada com João em comunhão parcial de bens. João possuía um imóvel herdado dos pais antes do casamento. Com a lei atual, Maria herdaria parte desse imóvel se João falecesse. Com a nova proposta, ela ficará de fora dessa herança, já que o bem é particular.
Exemplo 2: Maria era casada com João em separação total de bens. No curso do casamento João adquiriu um imóvel no curso do casamento. Com a lei atual, Maria herdaria parte desse imóvel se João falecesse. Com a nova proposta, ela ficará de fora dessa herança.

Caminho para proteger quem você ama
E se eu te disser que é possível se preparar para essas mudanças e proteger seu direito? A chave está no planejamento sucessório.
Com as novas regras, o testamento ganha ainda mais relevância. Isso porque ele passa a ser o instrumento mais eficaz para garantir que seu cônjuge ou companheiro(a) seja contemplado com parte da herança. O projeto de lei também amplia a liberdade de disposição dos bens, desde que respeitada a “legítima” dos herdeiros necessários (que, agora, seriam apenas os descendentes e ascendentes).
Outra medida essencial é o uso de instrumentos como doações em vida e a criação de holdings familiares. Esses mecanismos ajudam a reduzir o impacto do ITCMD e facilitam a gestão do patrimônio.
Conclusão
Diante de tantas mudanças, uma coisa é certa: quem deixar para depois pode pagar caro. Literalmente.
Não planejar a sucessão pode significar conflitos familiares, perda de patrimônio e um futuro incerto para quem você mais ama.
O momento de agir é agora. Esteja atento à evolução do Projeto de Lei 2199/2024, converse com sua família, e busque entender como essas novas regras podem impactar sua vida.
Com informação e planejamento, é possível transformar um cenário de incertezas em segurança para o futuro.
A nossa equipe está pronta para te ajudar!
Perguntas Frequentes (FAQ)
1. O que muda com o Projeto de Lei 2199/2024? A principal mudança é a exclusão do cônjuge da lista de herdeiros necessários.
2. Ainda vale a pena fazer testamento? Mais do que nunca. O testamento será a ferramenta mais segura para garantir que o cônjuge ou companheiro(a) tenha direito a parte da herança dos bens particulares.
3. O cônjuge terá algum direito sobre os bens particulares? Não, automaticamente. Se não houver testamento, o cônjuge pode não receber nada desses bens.
4. Como posso me proteger dessas mudanças? Planejamento sucessório é o caminho: testamento, doações em vida e constituição de holding são algumas alternativas para organizar e proteger seu patrimônio.
5. Quando essas mudanças entram em vigor? O projeto ainda está em tramitação no Congresso, mas pode ser aprovado a qualquer momento.